A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar novamente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos, de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro, sendo que as alíquotas não foram modificadas.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal do Brasil (RFB), utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria, a fim de facilitar as atividades no comércio internacional.
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Fonte: RFB